TCE encontra graves irregularidades nas contas de ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia

Prefeitura de Campo Novo de Rondônia

De acordo com o órgão, graves irregularidades geraram parecer para que as contas de 2012 do ex-prefeito Marcos Roberto de Medeiros Martins sejam reprovadas. Ele também que terá que pagar multa total de quase 50 mil reais.

Em decisão publicada na última segunda-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado publicou um parecer assinado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello que recomenda a reprovação das contas de 2012, do ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia, Marcos Roberto de Medeiros Martins, por graves irregularidades. Além da recomendação, Marcos Roberto ainda terá que pagar multa de quase 50 mil reais pelas ilegalidades.

De acordo com o relatório publicado no Diário Eletrônico do TCE e acessado pelo Rondôniavip, foram encontradas vários problemas nas contas do ex-prefeito. “a) descumprimento ao art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, pelo desequilíbrio das contas representado pelo déficit financeiro de R$ 5.801.666,77; b) descumprimento ao art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, pela inscrição de R$ 6.451.339,67 em restos a pagar, sem disponibilidade de caixa suficiente para lastrear seu pagamento; c) descumprimento ao art. 29-A, § 2º, III, da Constituição Federal, pelo repasse à Câmara Municipal em montante inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual; d) descumprimento ao art. 53, III, da Lei Complementar 101/2000, c/c art. 1º da Instrução Normativa 18/TCER-2006 e Portaria STN 407/2011, pela não demonstração das metas dos resultados nominal e primário; e) remessa intempestiva dos RREO e RGF referentes aos 1º, 2º e 3º bimestres e ao 1º semestre de 2012”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Diante dos graves indícios, Marcos Roberto de Medeiros Martins foi multado em quase 50 mil reais. “Multar Marcos Roberto de Medeiros Martins, ex-prefeito do município de Campo Novo de Rondônia, no patamar de R$ 5.000,00 por cada irregularidade descrita no item I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, retro, totalizando R$ 20.000,00, com fundamento no art. 55, II, da Lei Complementar n. 154/1996, combinado com o art. 103, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; III – Multar Marcos Roberto de Medeiros Martins em R$ 28.800,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais de 2012 (R$ 96.000,00), com fulcro no § 1º do artigo 5º da Lei Federal 10.028/2000, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas, consubstanciada na remessa intempestiva dos RREO e RGF referentes aos 1º, 2º e 3º bimestres e ao 1º semestre de
2012”.

A ex-controladora interna Priscila Santos de Araújo também foi multada em 5 mil reais, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar n. 154/1996, combinado com o artigo 103, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, pela omissão quanto à fiscalização pari passu da gestão, à orientação ao Prefeito e à comunicação ao Tribunal de Contas das infringências elencadas no item I do acórdão, assim obstruindo a atividade fiscalizatória do TCE, em infringência ao artigo 37, caput (princípios da legalidade e eficiência) e artigo 74 da Constituição Federal.

Ambos os citados têm 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para fazer o pagamento do valor das multas fixadas. Caso não o façam, estarão sujeitos à cobrança judicial.

Fonte:Rondoniavip